O Contrato de Namorado


Dia dos Namorados chegando — nesta quinta-feira, dia 12 — e o amor toma conta das redes sociais.

Mas, em tempos de tanta exposição e relacionamentos cada vez mais fluidos, cresce o interesse por um documento pouco conhecido: o contrato de namoro.

A maioria das pessoas já ouviu falar em casamento e união estável, mas o contrato de namoro ainda levanta dúvidas.

Afinal, a lei não exige tempo mínimo de convivência para caracterizar uma união estável, e nem mesmo é necessário que o casal more junto.

Isso tem gerado disputas judiciais após o fim de relacionamentos: enquanto um diz que era só um namoro, o outro afirma que já havia uma união estável.

Para evitar confusões, muitos casais têm optado por formalizar, com ajuda jurídica, que não têm a intenção de constituir uma família no momento.

O contrato de namoro ajuda a proteger o patrimônio de cada um e definir regras básicas de convivência — sem misturar as intenções.

No amor, o começo é sempre lindo. Mas o fim... pode ser complicado.

Por isso, para sua segurança, procure um advogado de confiança antes que o amor vire dor de cabeça.

Dr. Fábio Nogueira é advogado.

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